terça-feira, 16 de novembro de 2010

O prefeito, para inflar o máximo possível a carreata dos candidatos por ele apoiados, determinou a dispensa das aulas


O prefeito, para inflar o máximo possível a carreata dos candidatos por ele apoiados, determinou a dispensa das aulas de toda a rede municipal de ensino.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral, bem como representação eleitoral contra José Gomes da Rocha, prefeito de Itumbiara, e Maria Auxiliadora Nascimento Amorim, secretária de Educação daquele município.

A PRE apurou que José Gomes organizou e envidou todos os esforços para realizar no último dia 30 de setembro, durante a visita à Itumbiara de Marconi Perillo e demais candidatos por ele apoiado, uma grande carreata na cidade, estimando a participação de cerca de dois mil veículos e cinco mil pessoas que percorreriam as principais ruas da cidade. O prefeito, para inflar o máximo possível a carreata dos candidatos por ele apoiados, determinou, por intermédio da Secretária Municipal de Educação Maria Auxiliadora Nascimento Amorim, a expedição de ordem da prefeitura aos diretores e professores das escolas públicas, de dispensa das aulas de toda a rede municipal de ensino naquele dia, recomendando, ainda, que cada diretor de escola levasse um número mínimo de dez veículos à carreata.

Para o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o fato configura abuso de poder político, que fere a igualdade de oportunidade entre os candidatos, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010).

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a inelegibilidade dos representados por oito anos a partir das eleições de 2010, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (redação da LC 135/2010). Além disso, requereu também a aplicação de multa prevista no § 4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97.


Assessoria de Comunicação
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