quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Joélio Coelho e vice cassados


Decisão do juiz Marco Antônio Macedo Ferreira, da 66ª Zona Eleitoral de Canápolis, cassou o diploma do prefeito de Centralina, Joélio Coelho Pereira (PMDB) e do seu vice, Sinomar Marques (DEM), por captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral. Eles são acusados de contratar funcionários públicos temporários em troca de promessa de voto, compra de votos e ainda doação irregular de combustível. Pela decisão do magistrado, o prefeito e vice serão afastados imediatamente da Prefeitura, logo após a publicação da sentença. Como foi reeleito com 52,51% dos votos [que agora serão declarados nulos], quem assumirá a Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal, até a realização de novas eleições. Cada um deverá pagar ainda multa de R$ 2.128,00.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, Joélio e Sinomar cometeram inúmeras infrações eleitorais na reeleição há dois anos. Conforme a denúncia, a Prefeitura teria 252 funcionários temporários, sendo que o prefeito utilizava os cargos como barganha para angariar votos, o que foi confirmado por testemunhas ouvidas no inquérito. O morador Manoel Bernandino da Silva confirmou, em juízo, que recebeu R$ 150,00 de Joélio e Sinomar, via um intermediário, para colocar adesivo da campanha do peemedebista em sua casa. O prefeito teria pedido para ele retirar a propaganda do adversário, César Pereira Alves (PT). O fato foi presenciado por sua esposa.
Na decisão, o juiz Marco Antônio lembra que os acusados conseguiram, através de agravo de instrumento, arrastar o processo por mais de um ano, por infundada suspensão e perderam em todas as instâncias, até no TSE, e revelou temor que um efeito suspensivo ou recurso ao TRE possa afastar a aplicação da sentença, tornando-a inócua e funcionando como verdadeiro estímulo à corrupção junto à população centralinense.
Outro lado
Na defesa, os advogados do prefeito e vice alegaram que apenas dois funcionários foram contratados durante o período eleitoral e negaram a corrupção eleitoral, bem como nunca teriam ofertado dinheiro ou empregos em troca de voto e desconhecem o abastecimento de veículos durante a carreata. Sustentam ainda que a prova exclusivamente testemunhal não pode gerar a cassação de mandato. Os dois vão recorrer da decisão no TRE.

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