
TRE barra candidatura de Gilson César
A justiça eleitoral indeferiu, negando registro de candidatura a deputado estadual do radialista Gilson César (PDT), por falta de quitação eleitoral, já que ele teve a prestação de contas de sua última campanha [a deputado estadual em 2006 pelo PAN], rejeitada pela justiça. A decisão do juiz federal Carlos Humberto de Sousa está disponível para consulta no site do TSE. O processo de Gilson era um dos últimos que aguardavam julgamento no TRE e já tinha apontado falhas como falta de certidões, entre elas a de quitação com a justiça eleitoral. Nas diligências realizadas, Gilson César conseguiu juntar novos documentos, mas sofreu revés a rejeição de suas contas pelo juiz Adegmar José Ferreira, há duas semanas.
Na decisão, o magistrado ponderou que a falta de abertura de conta bancária e apresentação dos extratos consolidados, para registrar os recursos próprios, doações e gastos de Gilson César na campanha de deputado em 2006, são irregularidades que tornam inviável a análise da movimentação financeira do candidato. Através do seu advogado, Gilson interpôs agravo regimental, que foi julgado no dia 12. O tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, complicando a situação do candidato.
Gilson ainda pode recorrer ao TSE, mas o plenário do tribunal entendeu, no dia 03 de agosto, que não basta a apresentação das contas eleitorais para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições de outubro. É preciso que haja a correspondente aprovação das contas
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